O investimento de impacto já está chegando à floresta. Mas as regras que organizam esse dinheiro ainda não enxergam quem está na ponta.
Como resposta jurídica e institucional a essa assimetria, o autor propõe três medidas fundamentais:
“Reconhecer o empreendedor amazônida como sujeito coletivo é o que faz do capital de impacto um verdadeiro instrumento de justiça socioambiental, e não apenas de geração de renda pontual.”
Sobre o Autor
Melquisedec Negrão Correa Jr.
Gestor de projetos socioambientais e graduando em Direito, membro da Aliança Jurídica pela Amazônia (AJA). Profissional quilombola associado à CAINQUIAMA – Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia, com vínculo territorial em Vila dos Cabanos, Barcarena (PA). Há oito anos articula financiadores, empresas e territórios em projetos de bioeconomia e impacto socioambiental na Amazônia, com atuação em iniciativas de BNDES, Suzano, Vale, Petrobras e SEBRAE.